top of page

BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos

  • Equipe portal
  • 22 de set. de 2021
  • 3 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC)se tornou a principal ou única fonte de renda para algumas pessoas. Com base na Lei Orgânica Social (LOAS) que resulta no famoso BPC/LOAS, têm direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência (PCD).


O BPC consiste basicamente em um salário voltado aos grupos mencionados. Mas apesar de o pagamento ser mediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de um benefício previdenciário, uma vez que o cidadão que o recebe não precisa recolher contribuições para a Previdência Social.


Apesar do critério da idade também ter sido estabelecido, nota-se que as deficiências são a principal causa para os pedidos do benefício. É o caso de deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, às quais obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade de alguma forma.


Quem tem direito ao BPC?

O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:


  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;

  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;

  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;

  • Idade;

  • Análise da história da deficiência;

  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.


O futuro beneficiário também precisa apresentar uma renda mínima para comprovar a necessidade de receber o auxílio financeiro. Até dezembro de 2021 é preciso apresentar uma renda mínima mensal de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.


No entanto, uma nova lei aprovada recentemente passará a vigorar a partir de 2022. Ela determina uma nova renda mínima familiar mensal per capita que passa para R$ 550.


Deficiências que dão direito ao BPC

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Mal de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

  • Hepatopatia grave.


Valor do BPC

O Governo Federal paga um salário mínimo vigente para os beneficiários do BPC, que hoje é de R$ 1.100. Este também é o critério usado para estabelecer a renda mínima para ter direito ao auxílio.

Mas é preciso se lembrar do reajuste anual do piso nacional, que incide diretamente no valor pago. Por exemplo, o salário mínimo que será fixado para 2022 para a população geral, também será pago para o BPC, e assim por diante.


Auxílio inclusão

O auxílio inclusão é um novo benefício pago pelo INSS sob as mesmas regras que o BPC, na circunstância de não precisar fazer contribuições previdenciárias. A particularidade é que um depende do outro para ser concedido.


Isso porque, o auxílio inclusão será pago aos inscritos no BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho formal com carteira assinada. Vale ressaltar que neste caso o benefício é voltado às pessoas com deficiência.

Este público receberá uma ajuda mensal de meio salário mínimo, R$ 550, a partir do dia 1º de outubro. Mas para isso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:


  • Estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;

  • Ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;

  • Ser beneficiário do BPC;

  • Ter conseguido um emprego com carteira assinada;

  • Receber uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.



Além do mais, só um membro do grupo familiar pode receber o auxílio inclusão. Porém, vale mencionar que este recurso não será somado à renda mensal per capita da família, portanto, um outro integrante do grupo pode receber o salário do BPC se for o caso.


É importante ressaltar que o BPC e o auxílio inclusão não se acumulam. Desta forma, logo que o vínculo empregatício formal do beneficiário for oficializado, ele deixará de receber o BPC e passará a contar somente com o auxílio inclusão. O benefício também não pode ser pago juntamente a:


  • Pensões;

  • Aposentadorias;

  • Seguro desemprego;

  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;


BPC para crianças e adolescentes

Desde que se enquadrem nos critérios de deficiência incapacitante, as crianças e adolescentes de até 16 anos também terão direito a receber o BPC.

Vale ressaltar que no caso da criança, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com crianças da mesma idade.


Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico.


A criança também precisa ter sido mencionada na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page